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	<title>Arquivos Asher Bruffer - Asher Administradora de Condomínios em Campinas</title>
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	<description>A Asher Bruffer Administradora de Condomínios visa à satisfação de seus clientes e valorizando os seus investimentos, por meio de uma administração de condomínios correta e especializada.</description>
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	<title>Arquivos Asher Bruffer - Asher Administradora de Condomínios em Campinas</title>
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		<title>O que você precisa saber sobre a Eleição de Síndico?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O papel do síndico dentro da rotina do condomínio é inquestionável. Ele representa a figura centralizadora de todas as decisões dos condôminos. Além disso, é a referência administrativa que controla e monitora a gestão do local. Logo, a necessidade do síndico é indispensável, sendo extremamente benéfica para os moradores e contribui para uma melhor convivência [&#8230;]</p>
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<p>O papel do síndico dentro da rotina do condomínio é inquestionável. Ele representa a figura centralizadora de todas as decisões dos condôminos. Além disso, é a referência administrativa que controla e monitora a gestão do local. Logo, a necessidade do síndico é indispensável, sendo extremamente benéfica para os moradores e contribui para uma melhor convivência no condomínio.</p>



<p>Entretanto, a eleição de um síndico é muito mais complicada do que parece. Isso acontece, pois, há um conjunto de normas responsáveis por regulamentar o processo. Portanto, é fundamental que você, tanto como aspirante a síndico quanto condômino, saiba dessas normas. Dessa forma, você poderá acompanhar a eleição e fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas.</p>



<p>Pensando nisso, nós da Asher Bruffer separamos esse artigo contendo o que você precisa saber sobre a Eleição do Síndico. Confira as informações a seguir:</p>



<h2>Quem pode se candidatar a uma eleição de síndico? </h2>



<p>Essa pergunta é muito frequente quando se trata desse assunto. Isso acontece, pois, há vontade em saber se o próprio perfil cumpre os requisitos, e até mesmo o que seria necessário para que se possa assumir a função. Da mesma maneira, a crescente insatisfação com o síndico do próprio condomínio pode motivar você mesmo a cumprir o papel. Tendo isso em mente, te esclarecemos o que é necessário para se candidatar a uma eleição de síndico.&nbsp;</p>



<p>O Código Civil Brasileiro aponta no artigo 1.347 que qualquer pessoa que seja maior de idade, não portadora de doenças mentais e que seja capaz de exercer a função pode se candidatar para síndico. Lembrando que o indivíduo não precisa, necessariamente, ser residente do prédio. Os locatários, ou seja, proprietários do apartamento que está alugado, também podem participar.&nbsp;</p>



<p>Porém, a candidatura é invariavelmente vetada para os moradores que faltem com as suas obrigações condominiais. Entre elas, estão:</p>



<ol><li>Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; </li><li>Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; </li><li>Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; </li><li>Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.</li></ol>



<p>Estas obrigações constam no Código Civil, no artigo 1.336. </p>



<p>Portanto, se o condômino não descumpre com nenhum dos itens citados no Código Civil e cumpre os requisitos anteriormente citados, ele configura-se apto a concorrer a síndico.</p>



<h2><strong>Quem poderá votar na eleição de síndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>Inicialmente, apenas os proprietários dos imóveis podem votar na eleição. Porém, inquilinos que possuam uma procuração do proprietário para autorizar o processo também se configuram aptos a votar. Tendo isso esclarecido, deve-se comparecer à assembleia do condomínio quando a votação acontecer, para que se possa decidir o novo síndico.&nbsp;</p>



<p>Mesmo que a escolha dos candidatos para síndico seja através de um rodízio entre os aptos a concorrer, é essencial manter a democracia para tomar a decisão. </p>



<h2><strong>Quanto tempo dura o mandato de um síndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>Apesar do síndico que for eleito poder ser destituído sempre que os aptos a votar chegarem a um acordo, o mandado de gestão do condomínio dura até 2 anos. Porém, é muito comum que não se chegue a esse período, uma vez que os condôminos podem optar por um período de rotação menor.&nbsp;</p>



<p>Gostaríamos de ressaltar também que, em condomínios com muitos blocos e prédios, é extremamente recomendado ter um subsíndico por setor e um para o todo. Isso é excelente, pois assegura organização. Além disso, nesses casos, apenas um responsável terá menos eficiência em relacionar-se e atender às necessidades de cada morador. Mais do que subsíndicos, seria essencial contar com uma boa administradora de condomínios.</p>



<h2><strong>O síndico pode ser reeleito?&nbsp;</strong></h2>



<p>Sim. Pode haver reeleição do síndico, com o único limite existente sendo a vontade dos moradores. Porém, ainda é necessário que o candidato cumpra os requisitos citados na questão anterior, não se isentando mesmo que já tenha sido síndico outras vezes. </p>



<h2><strong>Como organizar a eleição do síndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>Primeiramente, deverá convocar uma reunião e/ou assembleia para a apresentação dos candidatos. Lembrando que, se ninguém se voluntariar, poderá ser contratado um síndico profissional que desempenhe a função. Para esse caso, recomendamos muito cuidado na escolha, uma vez que este será responsável por toda a parte financeira do seu condomínio. </p>



<p>Priorize os candidatos adeptos à tecnologia, a maior aliada de hoje em dia no que diz respeito à organização. Também é imprescindível que tenha conhecimento específico sobre a área condominial. O apoio da administradora nessa etapa é fundamental.</p>



<p>Voltando à organização da eleição, após a assembleia ou reunião de apresentação, os condôminos deverão analisar os concorrentes. Lembramos que é muito importante investir na comunicação, proporcionando o engajamento dos moradores. Se a assembleia não for devidamente divulgada, com antecedência suficiente, o percentual de pessoas presentes será muito baixo.</p>



<p>Ainda investindo na estratégia da comunicação prévia, uma outra assembleia deverá ser convocada. Esta terá o propósito de proporcionar a eleição propriamente dita. Portanto, recomendamos que o condomínio faça duas assembleias. Esse número garante que os moradores terão tempo para pensar na escolha que melhor represente seus interesses.</p>



<h2><strong>É obrigatório eleger um subsíndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>SIM! O síndico é o representante legal do condomínio e essa figura jurídica não pode ficar sem representação. Esse assunto também</p>



<p>pode ser previsto na convenção do condomínio, assim como poderá se decidir essa questão na mesma assembleia da eleição. É importante que as regras e condições estejam bem claras e organizadas.</p>



<p>Na ausência do síndico, o subsíndico é quem se responsabiliza temporariamente&nbsp; pelo condomínio. A existência dessa função não é indispensável, mas é uma boa opção para condomínios maiores, que não podem ficar um dia sem supervisão ou manutenção.</p>



<p>A escolha de uma boa administradora de condomínio trará o suporte necessário para estabelecer todas essas condições e proporcionar aos condôminos o bem-estar e a otimização da organização e tomada de decisões.</p>



<h2><strong>Conclusão&nbsp;</strong></h2>



<p>Como você viu, é de extrema importância que as pessoas participem da eleição de síndico. Neste texto, você conheceu mais sobre o que é essa eleição, e o que é preciso para poder se candidatar.&nbsp;</p>



<p>Gostou do artigo de hoje sobre o que você precisa saber sobre a Eleição de Síndico? Fique ligado nos nossos <a href="https://asher.adm.br/blog/">artigos</a> para mais informações!</p>
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		<title>A manutenção periódica do seu condomínio está em dia?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Mar 2022 14:40:11 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[administradora de condomínios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você conhece a importância da manutenção periódica? Se imagine no seguinte cenário. Você teve um dia de trabalho exaustivo. Foram mil e um problemas que tiveram que ser resolvidos, e você só quer chegar ao seu lar para tomar um banho e descansar. Porém, quando você chega à portaria do seu prédio, nota que há [&#8230;]</p>
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<p>Você conhece a importância da manutenção periódica? Se imagine no seguinte cenário. Você teve um dia de trabalho exaustivo. Foram mil e um problemas que tiveram que ser resolvidos, e você só quer chegar ao seu lar para tomar um banho e descansar.</p>



<p>Porém, quando você chega à portaria do seu prédio, nota que há algo estranho. Dois carros de bombeiros, ambulâncias e diversos civis reunidos, olhando para o edifício em que fica o seu apartamento.</p>



<p>Aconteceu uma tragédia! Pela falta da manutenção periódica do condomínio, uma parte do prédio desabou. Algumas rachaduras extremamente comuns não foram vistas e corrigidas no tempo certo, e isso custou nove vidas, além dos prejuízos financeiros e do desconforto a todos que ficaram sem lar. Parece um cenário absurdo, mas foi o que ocorreu em nove de outubro de 2019, em Fortaleza.</p>



<p>A manutenção periódica do condomínio poderia ter prevenido esse acontecimento terrível. Será que a do seu está em dia?</p>



<h2>Manutenção periódica: Quais manutenções devem ser feitas no condomínio</h2>



<p>Há diversas consequências da falta das manutenções que citaremos, por isso listamos as principais.</p>



<p>Lembrando que não são todas que podem ocasionar tragédias como a citada anteriormente. Porém, a manutenção periódica ainda deve ser feita regularmente, para evitar que os problemas avancem e causem prejuízo financeiro.</p>



<ul><li>Limpeza de calhas: sem essa manutenção periódica, haverá vazamentos e, eventualmente, infiltrações, gerando prejuízo para o condomínio.</li><li>Limpeza da caixa d&#8217;água: ela deve ser feita duas vezes por ano, e é importantíssima para garantir a saúde dos condôminos.</li><li>Inspeção predial: esta deverá ser feita pelo menos uma vez por ano, através da avaliação de itens importantes dos edifícios, como pilares de sustentação. Foi aqui que ocorreu a falha do incidente citado.</li><li>Dedetização: como condomínios são uma junção de pessoas, que gera junção de lixo e dejetos, é criado um ambiente muito propício para a proliferação de pragas. Por isso, recomenda-se que se faça duas dedetizações por ano, para afastar pragas urbanas que trazem problemas de saúde.</li><li>Limpeza da fachada: a manutenção da fachada entra na manutenção periódica, e caso não seja feita no tempo estipulado pelo município, ocasionará em multa.</li><li>Cuidados com a piscina: essa manutenção é a mais frequente, e alguns aspectos devem ser monitorados diariamente. Isso visa garantir a saúde dos condôminos e a durabilidade da piscina.</li><li>Manutenção dos elevadores: há uma lei que obriga o condomínio a manter uma empresa que faça manutenções preventivas e corretivas nos elevadores, para prevenir acidentes. Caso seja descumprida, o condomínio será multado.</li><li>Extintores: essa manutenção é uma das mais importantes, e deve ser feita de forma preventiva ou corretiva, por uma empresa que tenha registro no Inmetro. Sua frequência é de pelo menos uma vez por ano.</li><li>Instalações elétricas: sem manutenções periódicas de cunho elétrico, corre-se o risco de incêndios gravíssimos. Por isso, as manutenções devem ser frequentes.</li></ul>



<p>São muitas manutenções que devem estar em dia, e a verdade é que talvez, o síndico sozinho não consiga fazer a administração para garantir a pontualidade delas. </p>



<p>Essa função é muito difícil, e requer dedicação total, o que é impossível para a maioria dos síndicos, que possuem outro emprego e não conseguem se dedicar integralmente ao cargo.</p>



<p>Por conta disso, torna-se extremamente necessária a contratação de uma administradora de condomínios.</p>



<h2>O que é uma administradora de condomínios?</h2>



<p>Uma administradora de condomínios é uma empresa que se dedica integralmente para auxiliar o síndico e tomar frente da manutenção e gestão do condomínio. A partir desse foco, tem-se muito mais especificidade e qualidade nos serviços.</p>



<p>O ponto é: os síndicos não precisam ter cursos específicos, mas a administradora de condomínios é qualificada e especializada a lidar especialmente com as questões que envolvem gestão e manutenção.</p>



<p>Dessa forma, contratar os serviços dessa administradora pode garantir maior segurança e profissionalismo para a gestão condominial.</p>



<p>Ela é responsável por:</p>



<ul><li> Gestão administrativa</li><li> Gestão financeira</li><li> Gestão de Rh</li><li> Consultoria Jurídica</li></ul>



<p>Portanto, contratar uma administradora de condomínios é a melhor saída para que você tenha a certeza de que o seu condomínio está com as manutenções em dia.</p>



<p>Evite tragédias e acidentes, conte com a Asher Bruffer para fornecer as melhores soluções em gestão condominial.</p>



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		<title>O que você precisa saber sobre Prestação de contas e Previsão Orçamentária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Asher]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Mar 2022 14:35:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A prestação de contas de condomínio é uma ação que precisa ser feita a cada ano que começa pelo síndico ou pela empresa gestora daquele local, como uma forma de trazer garantia de maior segurança e transparência para todos.&#160; A prestação de contas anual acontece sempre durante a AGO, a Assembleia Geral Ordinária, que é [&#8230;]</p>
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<p>A prestação de contas de <strong>condomínio </strong>é uma ação que precisa ser feita a cada ano que começa pelo síndico ou pela empresa gestora daquele local, como uma forma de trazer garantia de maior segurança e transparência para todos.&nbsp;</p>



<p>A prestação de contas anual acontece sempre durante a AGO, a Assembleia Geral Ordinária, que é a reunião condominial que tem como foco a aprovação de todas as despesas do último exercício fiscal, geralmente os últimos 12 meses.&nbsp;</p>



<p>Além disso, essa prestação de contas ainda tem um outro foco, que é a previsão orçamentária para o ano que se inicia, por isso o ideal é que ela seja feita sempre no início do ano, entre janeiro e março.&nbsp;</p>



<p>Essa prestação de contas tem uma previsão legal no próprio Código Civil, através do Artigo 1348, VIII, sendo que é uma forma da gestão de <strong>condomínio </strong>trazer maior clareza aos moradores sobre as finanças do <strong>condomínio</strong>.&nbsp;</p>



<p>Por isso mesmo é essencial que o síndico ou empresa gestora organize os documentos, apresentando todas as movimentações financeiras e saiba como fazer para proceder no caso de questionamentos e/ou solicitação de esclarecimentos pelos condôminos.</p>



<h2>Como é feito o processo de prestação de contas?</h2>



<p>A prestação de contas deve ser feita com a convocação, pelo síndico, da assembleia geral ordinária, reunindo todos os documentos e informações relativos ao ano anterior, sobretudo os que têm relação com as finanças do condomínio.</p>



<p>Dessa forma, é preciso que ela mostre sobre as receitas e despesas do condomínio, tanto fixas quanto variáveis, compondo o balanço anual. Adicionalmente são repassadas as informações de relevância sobre os acontecimentos do período, como processos, inadimplência entre outros.</p>



<p>Alguns documentos muito importantes que devem ser exibidos são as certidões negativas do FGTS, do INSS e da Receita Federal, por exemplo, além do relatório de inspeção anual de todos os elevadores.<br>O Auto de Vistoria que for fornecido pelos bombeiros também deve ser apresentado, assim como o seguro do prédio.</p>



<p>É importante que a prestação de contas tenha:</p>



<ul><li>A Arrecadação do período, apontando o que foi liquidado e o que consta na relação da inadimplência.</li><li>Os demonstrativos de despesas, que deverá apresentar todos os gastos do condomínio no período de uma maneira simples</li><li>O balanço contábil completo do condomínio</li></ul>



<p>Depois que esses documentos foram reunidos, deve-se então fazer a prestação de contas para trazer a todos os condôminos as movimentações financeiras e tornar a gestão condominial mais transparente.</p>



<p>A prestação de contas deve ser disponibilizada aos moradores com as pautas que vão ser abordadas, além de servir para mostrar a previsão orçamentária que havia sido definida para aquele ano e quanto foi gasto.</p>



<p>Mais do que isso, é essencial explicar quais os motivos para cada despesa existente, como para manutenção do condomínio ou o setor administrativo.</p>



<p>A explicação sobre como foi feita a distribuição orçamentária é essencial para que todos os condôminos possam saber como e onde o dinheiro deles foi investido.</p>



<p>A prestação de contas do exercício anterior deve ser feita no início do ano seguinte, sendo que os moradores poderão solicitá-la em qualquer época do ano, sempre que julgar necessário.</p>



<p>No caso de haver recusa do síndico em prestar contas, é possível que os condôminos reúnam-se em um abaixo assinado com, no mínimo, ¼ da assinatura de todos os proprietários para solicitá-la.</p>



<h2>Qual é a importância dessa ação?</h2>



<p>Essa prestação de contas é essencial para mostrar todas as despesas e as receitas que ocorreram ao longo do ano, e que fizeram com que houvesse um retrato mais amplo sobre as movimentações financeiras daquela gestão.&nbsp;</p>



<p>Ela traz então uma maior transparência e é uma justificativa contábil, algo que é direito de todos os moradores, garantindo uma maior integridade e comprometimento da administração.&nbsp;</p>



<h2>Conclusão</h2>



<p>Como você viu, é essencial entender mais sobre prestação de contas e a previsão orçamentária em um <strong>condomínio</strong>, algo para o qual muitos não se atentam.&nbsp;</p>



<p>Neste texto, você conheceu mais sobre essa prestação de contas de <strong>condomínio </strong>que deve ser apresentada em assembleia geral ordinária, como fazê-la e ainda a importância da mesma.&nbsp;</p>



<p>Gostou do artigo de hoje sobre o que você precisa saber sobre Prestação de contas e Previsão Orçamentária? Fique ligado nos nossos <a href="https://asher.adm.br/blog/">artigos</a> para mais informações!</p>
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