O que você precisa saber sobre a Eleição de Síndico?

O papel do síndico dentro da rotina do condomínio é inquestionável. Ele representa a figura centralizadora de todas as decisões dos condôminos. Além disso, é a referência administrativa que controla e monitora a gestão do local. Logo, a necessidade do síndico é indispensável, sendo extremamente benéfica para os moradores e contribui para uma melhor convivência no condomínio.

Entretanto, a eleição de um síndico é muito mais complicada do que parece. Isso acontece, pois, há um conjunto de normas responsáveis por regulamentar o processo. Portanto, é fundamental que você, tanto como aspirante a síndico quanto condômino, saiba dessas normas. Dessa forma, você poderá acompanhar a eleição e fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas.

Pensando nisso, nós da Asher Bruffer separamos esse artigo contendo o que você precisa saber sobre a Eleição do Síndico. Confira as informações a seguir:

Quem pode se candidatar a uma eleição de síndico? 

Essa pergunta é muito frequente quando se trata desse assunto. Isso acontece, pois, há vontade em saber se o próprio perfil cumpre os requisitos, e até mesmo o que seria necessário para que se possa assumir a função. Da mesma maneira, a crescente insatisfação com o síndico do próprio condomínio pode motivar você mesmo a cumprir o papel. Tendo isso em mente, te esclarecemos o que é necessário para se candidatar a uma eleição de síndico. 

O Código Civil Brasileiro aponta no artigo 1.347 que qualquer pessoa que seja maior de idade, não portadora de doenças mentais e que seja capaz de exercer a função pode se candidatar para síndico. Lembrando que o indivíduo não precisa, necessariamente, ser residente do prédio. Os locatários, ou seja, proprietários do apartamento que está alugado, também podem participar. 

Porém, a candidatura é invariavelmente vetada para os moradores que faltem com as suas obrigações condominiais. Entre elas, estão:

  1. Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  2. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  3. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  4. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Estas obrigações constam no Código Civil, no artigo 1.336. 

Portanto, se o condômino não descumpre com nenhum dos itens citados no Código Civil e cumpre os requisitos anteriormente citados, ele configura-se apto a concorrer a síndico.

Quem poderá votar na eleição de síndico? 

Inicialmente, apenas os proprietários dos imóveis podem votar na eleição. Porém, inquilinos que possuam uma procuração do proprietário para autorizar o processo também se configuram aptos a votar. Tendo isso esclarecido, deve-se comparecer à assembleia do condomínio quando a votação acontecer, para que se possa decidir o novo síndico. 

Mesmo que a escolha dos candidatos para síndico seja através de um rodízio entre os aptos a concorrer, é essencial manter a democracia para tomar a decisão. 

Quanto tempo dura o mandato de um síndico? 

Apesar do síndico que for eleito poder ser destituído sempre que os aptos a votar chegarem a um acordo, o mandado de gestão do condomínio dura até 2 anos. Porém, é muito comum que não se chegue a esse período, uma vez que os condôminos podem optar por um período de rotação menor. 

Gostaríamos de ressaltar também que, em condomínios com muitos blocos e prédios, é extremamente recomendado ter um subsíndico por setor e um para o todo. Isso é excelente, pois assegura organização. Além disso, nesses casos, apenas um responsável terá menos eficiência em relacionar-se e atender às necessidades de cada morador. Mais do que subsíndicos, seria essencial contar com uma boa administradora de condomínios.

O síndico pode ser reeleito? 

Sim. Pode haver reeleição do síndico, com o único limite existente sendo a vontade dos moradores. Porém, ainda é necessário que o candidato cumpra os requisitos citados na questão anterior, não se isentando mesmo que já tenha sido síndico outras vezes. 

Como organizar a eleição do síndico? 

Primeiramente, deverá convocar uma reunião e/ou assembleia para a apresentação dos candidatos. Lembrando que, se ninguém se voluntariar, poderá ser contratado um síndico profissional que desempenhe a função. Para esse caso, recomendamos muito cuidado na escolha, uma vez que este será responsável por toda a parte financeira do seu condomínio.

Priorize os candidatos adeptos à tecnologia, a maior aliada de hoje em dia no que diz respeito à organização. Também é imprescindível que tenha conhecimento específico sobre a área condominial. O apoio da administradora nessa etapa é fundamental.

Voltando à organização da eleição, após a assembleia ou reunião de apresentação, os condôminos deverão analisar os concorrentes. Lembramos que é muito importante investir na comunicação, proporcionando o engajamento dos moradores. Se a assembleia não for devidamente divulgada, com antecedência suficiente, o percentual de pessoas presentes será muito baixo.

Ainda investindo na estratégia da comunicação prévia, uma outra assembleia deverá ser convocada. Esta terá o propósito de proporcionar a eleição propriamente dita. Portanto, recomendamos que o condomínio faça duas assembleias. Esse número garante que os moradores terão tempo para pensar na escolha que melhor represente seus interesses.

É obrigatório eleger um subsíndico? 

SIM! O síndico é o representante legal do condomínio e essa figura jurídica não pode ficar sem representação. Esse assunto também

pode ser previsto na convenção do condomínio, assim como poderá se decidir essa questão na mesma assembleia da eleição. É importante que as regras e condições estejam bem claras e organizadas.

Na ausência do síndico, o subsíndico é quem se responsabiliza temporariamente  pelo condomínio. A existência dessa função não é indispensável, mas é uma boa opção para condomínios maiores, que não podem ficar um dia sem supervisão ou manutenção.

A escolha de uma boa administradora de condomínio trará o suporte necessário para estabelecer todas essas condições e proporcionar aos condôminos o bem-estar e a otimização da organização e tomada de decisões.

Conclusão 

Como você viu, é de extrema importância que as pessoas participem da eleição de síndico. Neste texto, você conheceu mais sobre o que é essa eleição, e o que é preciso para poder se candidatar. 

Gostou do artigo de hoje sobre o que você precisa saber sobre a Eleição de Síndico? Fique ligado nos nossos artigos para mais informações!