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	<title>Arquivos sindico - Asher Administradora de Condomínios em Campinas</title>
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	<description>A Asher Bruffer Administradora de Condomínios visa à satisfação de seus clientes e valorizando os seus investimentos, por meio de uma administração de condomínios correta e especializada.</description>
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	<title>Arquivos sindico - Asher Administradora de Condomínios em Campinas</title>
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		<title>O que você precisa saber sobre a Eleição de Síndico?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O papel do síndico dentro da rotina do condomínio é inquestionável. Ele representa a figura centralizadora de todas as decisões dos condôminos. Além disso, é a referência administrativa que controla e monitora a gestão do local. Logo, a necessidade do síndico é indispensável, sendo extremamente benéfica para os moradores e contribui para uma melhor convivência [&#8230;]</p>
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<p>O papel do síndico dentro da rotina do condomínio é inquestionável. Ele representa a figura centralizadora de todas as decisões dos condôminos. Além disso, é a referência administrativa que controla e monitora a gestão do local. Logo, a necessidade do síndico é indispensável, sendo extremamente benéfica para os moradores e contribui para uma melhor convivência no condomínio.</p>



<p>Entretanto, a eleição de um síndico é muito mais complicada do que parece. Isso acontece, pois, há um conjunto de normas responsáveis por regulamentar o processo. Portanto, é fundamental que você, tanto como aspirante a síndico quanto condômino, saiba dessas normas. Dessa forma, você poderá acompanhar a eleição e fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas.</p>



<p>Pensando nisso, nós da Asher Bruffer separamos esse artigo contendo o que você precisa saber sobre a Eleição do Síndico. Confira as informações a seguir:</p>



<h2>Quem pode se candidatar a uma eleição de síndico? </h2>



<p>Essa pergunta é muito frequente quando se trata desse assunto. Isso acontece, pois, há vontade em saber se o próprio perfil cumpre os requisitos, e até mesmo o que seria necessário para que se possa assumir a função. Da mesma maneira, a crescente insatisfação com o síndico do próprio condomínio pode motivar você mesmo a cumprir o papel. Tendo isso em mente, te esclarecemos o que é necessário para se candidatar a uma eleição de síndico.&nbsp;</p>



<p>O Código Civil Brasileiro aponta no artigo 1.347 que qualquer pessoa que seja maior de idade, não portadora de doenças mentais e que seja capaz de exercer a função pode se candidatar para síndico. Lembrando que o indivíduo não precisa, necessariamente, ser residente do prédio. Os locatários, ou seja, proprietários do apartamento que está alugado, também podem participar.&nbsp;</p>



<p>Porém, a candidatura é invariavelmente vetada para os moradores que faltem com as suas obrigações condominiais. Entre elas, estão:</p>



<ol><li>Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; </li><li>Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; </li><li>Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; </li><li>Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.</li></ol>



<p>Estas obrigações constam no Código Civil, no artigo 1.336. </p>



<p>Portanto, se o condômino não descumpre com nenhum dos itens citados no Código Civil e cumpre os requisitos anteriormente citados, ele configura-se apto a concorrer a síndico.</p>



<h2><strong>Quem poderá votar na eleição de síndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>Inicialmente, apenas os proprietários dos imóveis podem votar na eleição. Porém, inquilinos que possuam uma procuração do proprietário para autorizar o processo também se configuram aptos a votar. Tendo isso esclarecido, deve-se comparecer à assembleia do condomínio quando a votação acontecer, para que se possa decidir o novo síndico.&nbsp;</p>



<p>Mesmo que a escolha dos candidatos para síndico seja através de um rodízio entre os aptos a concorrer, é essencial manter a democracia para tomar a decisão. </p>



<h2><strong>Quanto tempo dura o mandato de um síndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>Apesar do síndico que for eleito poder ser destituído sempre que os aptos a votar chegarem a um acordo, o mandado de gestão do condomínio dura até 2 anos. Porém, é muito comum que não se chegue a esse período, uma vez que os condôminos podem optar por um período de rotação menor.&nbsp;</p>



<p>Gostaríamos de ressaltar também que, em condomínios com muitos blocos e prédios, é extremamente recomendado ter um subsíndico por setor e um para o todo. Isso é excelente, pois assegura organização. Além disso, nesses casos, apenas um responsável terá menos eficiência em relacionar-se e atender às necessidades de cada morador. Mais do que subsíndicos, seria essencial contar com uma boa administradora de condomínios.</p>



<h2><strong>O síndico pode ser reeleito?&nbsp;</strong></h2>



<p>Sim. Pode haver reeleição do síndico, com o único limite existente sendo a vontade dos moradores. Porém, ainda é necessário que o candidato cumpra os requisitos citados na questão anterior, não se isentando mesmo que já tenha sido síndico outras vezes. </p>



<h2><strong>Como organizar a eleição do síndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>Primeiramente, deverá convocar uma reunião e/ou assembleia para a apresentação dos candidatos. Lembrando que, se ninguém se voluntariar, poderá ser contratado um síndico profissional que desempenhe a função. Para esse caso, recomendamos muito cuidado na escolha, uma vez que este será responsável por toda a parte financeira do seu condomínio. </p>



<p>Priorize os candidatos adeptos à tecnologia, a maior aliada de hoje em dia no que diz respeito à organização. Também é imprescindível que tenha conhecimento específico sobre a área condominial. O apoio da administradora nessa etapa é fundamental.</p>



<p>Voltando à organização da eleição, após a assembleia ou reunião de apresentação, os condôminos deverão analisar os concorrentes. Lembramos que é muito importante investir na comunicação, proporcionando o engajamento dos moradores. Se a assembleia não for devidamente divulgada, com antecedência suficiente, o percentual de pessoas presentes será muito baixo.</p>



<p>Ainda investindo na estratégia da comunicação prévia, uma outra assembleia deverá ser convocada. Esta terá o propósito de proporcionar a eleição propriamente dita. Portanto, recomendamos que o condomínio faça duas assembleias. Esse número garante que os moradores terão tempo para pensar na escolha que melhor represente seus interesses.</p>



<h2><strong>É obrigatório eleger um subsíndico?&nbsp;</strong></h2>



<p>SIM! O síndico é o representante legal do condomínio e essa figura jurídica não pode ficar sem representação. Esse assunto também</p>



<p>pode ser previsto na convenção do condomínio, assim como poderá se decidir essa questão na mesma assembleia da eleição. É importante que as regras e condições estejam bem claras e organizadas.</p>



<p>Na ausência do síndico, o subsíndico é quem se responsabiliza temporariamente&nbsp; pelo condomínio. A existência dessa função não é indispensável, mas é uma boa opção para condomínios maiores, que não podem ficar um dia sem supervisão ou manutenção.</p>



<p>A escolha de uma boa administradora de condomínio trará o suporte necessário para estabelecer todas essas condições e proporcionar aos condôminos o bem-estar e a otimização da organização e tomada de decisões.</p>



<h2><strong>Conclusão&nbsp;</strong></h2>



<p>Como você viu, é de extrema importância que as pessoas participem da eleição de síndico. Neste texto, você conheceu mais sobre o que é essa eleição, e o que é preciso para poder se candidatar.&nbsp;</p>



<p>Gostou do artigo de hoje sobre o que você precisa saber sobre a Eleição de Síndico? Fique ligado nos nossos <a href="https://asher.adm.br/blog/">artigos</a> para mais informações!</p>
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		<title>5 motivos para você ter uma administradora no seu condomínio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Asher]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Dec 2021 14:30:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[administradora de condomínios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida comum entre os síndicos de condomínios é compreender sobre quais os motivos para se ter uma administradora de condomínios. Todo mundo que mora e, principalmente, que trabalha em um condomínio sabe muito bem que o trabalho do síndico demanda um enorme esforço e muito tempo. Isso porque além das tarefas mais habituais que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma dúvida comum entre os <strong>síndicos</strong> de condomínios é compreender sobre quais os motivos para se ter uma <strong>administradora</strong> de <strong>condomínios</strong>.</p>



<p><br>Todo mundo que mora e, principalmente, que trabalha em um condomínio sabe muito bem que o trabalho do síndico demanda um enorme esforço e muito tempo.</p>



<p><br>Isso porque além das tarefas mais habituais que eles colocam em prática, é<br>comum também que surjam muitos imprevistos, sendo necessário que ele venha a atender muitas demandas.</p>



<p><br>Portanto, nada melhor do que conhecer quais os motivos para você ter uma<br>administradora no seu condomínio. Veja a seguir para saber mais!</p>



<p><strong>Quais são os motivos para contratar uma administradora no condomínio?</strong></p>



<p><br>Um síndico tem várias tarefas que precisa colocar em prática, além do que há diversos imprevistos que ele precisa resolver com o máximo de agilidade.</p>



<p><br>Portanto, há muitos motivos pelos quais contratar o trabalho de uma<br>administradora de condomínios é a melhor opção para as atividades do dia<br>a dia.<br><br>Quer saber quais são? Então não deixe de acompanhar os próximos tópicos.<br></p>



<p class="has-medium-font-size"><br><strong>Auxilia com questões financeiras e civis</strong></p>



<p><br>O síndico sempre tem que lidar com diversos problemas, tanto do ponto de vista financeiro quanto civil/judiciário.</p>



<p><br>Sendo assim, a melhor opção é sempre ter alguém que auxilie com todas essas questões e evite possíveis problemas.<br></p>



<p>As questões trazem uma enorme dificuldade para o síndico, principalmente por ele não ser especialista em certas áreas.<br></p>



<p>Portanto, contando com o auxílio de uma administradora de condomínios<br>é possível que ter todo o suporte necessário nas questões existentes.<br></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Planeja com o síndico, os investimentos para o residencial</strong></p>



<p><br>A questão do investimento que o síndico precisa fazer no condomínio sempre gera muitas dúvidas, sendo assim, nada melhor do que contar com um auxílio nesse momento.</p>



<p><br>O síndico pode precisar contratar os mais diferentes profissionais, como<br>pintores, eletricistas e pedreiros, por exemplo, que irão fazer reparos nos<br>condomínios.</p>



<p><br>Contando com o auxílio de uma administradora, fica tudo bem mais fácil e mais rápido de fazer, já que essa empresa conta com diversos profissionais em seu catálogo que podem ajudar no condomínio.<br></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://asher.adm.br/?attachment_id=1458"><img width="1024" height="1024" src="//i0.wp.com/asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/asher_dezembro_03_POST_1080x1080px_anexo_28658-2-1024x1024.jpeg" alt="" class="wp-image-1458" srcset="https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/asher_dezembro_03_POST_1080x1080px_anexo_28658-2-1024x1024.jpeg 1024w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/asher_dezembro_03_POST_1080x1080px_anexo_28658-2-300x300.jpeg 300w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/asher_dezembro_03_POST_1080x1080px_anexo_28658-2-150x150.jpeg 150w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/asher_dezembro_03_POST_1080x1080px_anexo_28658-2-768x767.jpeg 768w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/asher_dezembro_03_POST_1080x1080px_anexo_28658-2.jpeg 1081w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Oferece suporte ao condomínio para questões de manutenção</strong></p>



<p><br>Ainda falando sobre as questões de manutenção, com uma administradora de condomínio é possível que o síndico tenha um suporte enorme.<br><br>As administradoras, em geral, conhecem muitos profissionais na área para<br>auxiliar muito na questão dos serviços de manutenção, como a parte elétrica e hidráulica do condomínio.<br></p>



<p class="has-medium-font-size"><br><strong>Assessora na contratação de funcionários e folha de pagamento</strong></p>



<p><br>Um problema recorrente em condomínios e que muitos síndicos enfrentam, é em relação à contratação de funcionários e à folha de pagamento deles.</p>



<p><br>Não é incomum haver reclamações trabalhistas por parte dos funcionários,<br>principalmente quando as despesas do condomínio são mal calculadas e<br>desorganizadas.</p>



<p><br>Portanto, contar com uma assessoria para contratar bons funcionários e sempre garantindo o pagamento correto é essencial.</p>



<p class="has-medium-font-size"><br><strong>Executa processos que tornam o dia a dia do condomínio e síndico mais confortáveis </strong><br></p>



<p><br>Existem muitos processos que podem tornar o cotidiano do síndico mais<br>complicado, então a administradora de condomínio pode solucionar o<br>problema.<br><br>É o caso dos problemas entre os moradores, por exemplo, que podem acarretar em situações bem chatas, pois o síndico é também é responsável pela boa convivência entre os moradores do prédio e tomar decisões favoráveis a certas pessoas pode gerar dificuldades no futuro.<br><br>Uma administradora no seu condomínio, portanto, poderá auxiliar muito na resolução dos mais diferentes problemas no edifício.<br><br>Qualquer problema que vier a ocorrer, portanto, poderá ser facilmente<br>solucionado pela administradora de forma eficiente e bem planejada.<br></p>



<p class="has-medium-font-size"><br><strong>Reduza os problemas de gestão do seu condomínio</strong><br></p>



<p><br>Como você viu, existem diversos motivos pelos quais o síndico deve contratar uma administradora para atuar no condomínio.</p>



<p><br>A escolha de uma empresa que ajude a administrar o condomínio sob diversos aspectos, significa ter muitas demandas simplificadas pelo suporte e gestão de diferentes áeras, o que evita problemas.</p>



<p><br>Na <strong>Asher Bruffer</strong> você encontra soluções exclusivas e prestação de serviços personalizada. Aproveite para entrar em <a href="https://asher.adm.br/contato/">contato</a> com a equipe da Asher para saber como funciona nosso trabalho em parceria com o síndico.</p>
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		<title>Nova lei: É obrigação do síndico denunciar caso de violência doméstica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Asher]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Dec 2021 08:30:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[administradora de condomínios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que o síndico de um condomínio é obrigado por lei a fazer a denúncia de casos de violência doméstica? Muitos síndicos evitavam meter-se em problemas domésticos dos seus condôminos, entretanto, isso mudou com essa nova lei. Afinal, agora tanto os síndicos quanto qualquer responsável por um condomínio passam a ser obrigados a realizar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você sabia que o síndico de um condomínio é obrigado por lei a fazer a denúncia de casos de violência doméstica?<br><br>Muitos síndicos evitavam meter-se em problemas domésticos dos seus condôminos, entretanto, isso mudou com essa nova lei.<br><br>Afinal, agora tanto os síndicos quanto qualquer responsável por um condomínio passam a ser obrigados a realizar a denúncia para os órgãos responsáveis a respeito do tema.<br></p>



<p>Quer saber tudo sobre o assunto e essa nova lei?</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>A nova lei e a obrigação da denúncia da violência doméstica</strong></p>



<p>Desde o mês de setembro de 2021, os condomínios residenciais e os comerciais do Estado de São Paulo passaram a ser obrigados a comunicar quaisquer ocorrências ou mesmo indícios de violência doméstica.</p>



<p><br>Isso tanto em relação às dependências do condomínio quanto também nas<br>unidades privativas, o que traz um alento para moradoras que sofrem com esse problema.<br><br>Essa obrigação aconteceu a partir da lei 17.406/2021, que foi sancionada pelo governo estadual de São Paulo no dia 16/09 desse ano. Agora, todo síndico ou responsável pelo condomínio passa a ser obrigado a fazer<br>a comunicação de qualquer indício de violência doméstica para os órgãos de segurança pública responsáveis.<br></p>



<p>A comunicação refere-se à violência doméstica e familiar contra as mulheres, as crianças, aos adolescentes e aos idosos, sendo completamente obrigatório do ponto de vista legal.<br></p>



<p>Além disso, essa comunicação deve sempre ocorrer de maneira totalmente<br>imediata, seja através de telefone ou de aplicativo, dentro de até 24 horas após o fato ter ocorrido.<br></p>



<p>Aliás, em relação à comunicação que é prevista em lei, é preciso que ela seja<br>feita imediatamente se a ocorrência em questão está ainda em andamento.<br>Por outro lado, no caso da situação já ter acontecido, a comunicação precisará acontecer dentro de um prazo de 24 horas a partir do momento em que se toma total ciência dos fatos.</p>



<p><br>Essa comunicação poderá ser feita via digital ou física, sempre por escrito, o que visa ajudar muito a proporcionar as informações necessárias para identificar a possível vítima e, é claro, o possível agressor.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" width="1024" height="1024" src="//i3.wp.com/asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-1451" srcset="https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-1024x1024.jpg 1024w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-300x300.jpg 300w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-150x150.jpg 150w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-768x767.jpg 768w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21.jpg 1081w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="has-medium-font-size"><br><strong>A sinalização sobre a violência doméstica no condomínio</strong><br></p>



<p>Além da obrigação de comunicar quando os fatos acontecem, também é essencial que haja a correta sinalização no condomínio a respeito dos casos de violência.</p>



<p><br>Todos os condomínios devem fixar os cartazes ou os comunicados em áreas<br>comuns, divulgando essas informações a respeito da nova lei.</p>



<p><br>Um outro ponto importante, é que esses cartazes devem ter em mente o<br>incentivo para que os moradores notifiquem também o síndico ou o<br>administrador sempre que presenciarem um episódio do tipo.</p>



<p><br>Isso porque a violência doméstica deverá ser coibida de todas as formas e é<br>muito importante que todos estejam bem alertas a respeito disso.</p>



<p><br>O enfrentamento da violência doméstica se faz extremamente necessária,<br>além de todos os aspectos, ao enorme aumento dos casos que têm ocorrido em meio à pandemia, para mulheres, idosos, crianças e os adolescentes.<br></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Violência Doméstica: denuncie!</strong></p>



<p><br>Como você viu, a lei 17.406/2021 faz com que o síndico ou o administrador de um condomínio residencial seja obrigado a denunciar qualquer episódio ou indício de violência doméstica no prédio.</p>



<p><br>A lei obriga todas essas pessoas a fazerem a comunicação aos órgãos  públicos competentes, além de ser essencial a participação dos moradores.<br></p>



<p>Comece a divulgar hoje mesmo em seu condomínio a respeito da lei e faça a sua parte, em caso de violência doméstica, seja ela em áreas comuns ou privadas do condomínio, denuncie:</p>



<p><br>• Disque 190<br>• Disque 180 se a vítima for mulher<br>• Avise o síndico do seu condomínio</p>



<p><br>A Asher é uma referência no ramo de administradora de condomínios,<br>trabalhando com as melhores soluções em gestão condominial. Fale com um especialista agora mesmo</p>
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