Você sabia que o síndico de um condomínio é obrigado por lei a fazer a denúncia de casos de violência doméstica?
Muitos síndicos evitavam meter-se em problemas domésticos dos seus condôminos, entretanto, isso mudou com essa nova lei.
Afinal, agora tanto os síndicos quanto qualquer responsável por um condomínio passam a ser obrigados a realizar a denúncia para os órgãos responsáveis a respeito do tema.
Quer saber tudo sobre o assunto e essa nova lei?
A nova lei e a obrigação da denúncia da violência doméstica
Desde o mês de setembro de 2021, os condomínios residenciais e os comerciais do Estado de São Paulo passaram a ser obrigados a comunicar quaisquer ocorrências ou mesmo indícios de violência doméstica.
Isso tanto em relação às dependências do condomínio quanto também nas
unidades privativas, o que traz um alento para moradoras que sofrem com esse problema.
Essa obrigação aconteceu a partir da lei 17.406/2021, que foi sancionada pelo governo estadual de São Paulo no dia 16/09 desse ano. Agora, todo síndico ou responsável pelo condomínio passa a ser obrigado a fazer
a comunicação de qualquer indício de violência doméstica para os órgãos de segurança pública responsáveis.
A comunicação refere-se à violência doméstica e familiar contra as mulheres, as crianças, aos adolescentes e aos idosos, sendo completamente obrigatório do ponto de vista legal.
Além disso, essa comunicação deve sempre ocorrer de maneira totalmente
imediata, seja através de telefone ou de aplicativo, dentro de até 24 horas após o fato ter ocorrido.
Aliás, em relação à comunicação que é prevista em lei, é preciso que ela seja
feita imediatamente se a ocorrência em questão está ainda em andamento.
Por outro lado, no caso da situação já ter acontecido, a comunicação precisará acontecer dentro de um prazo de 24 horas a partir do momento em que se toma total ciência dos fatos.
Essa comunicação poderá ser feita via digital ou física, sempre por escrito, o que visa ajudar muito a proporcionar as informações necessárias para identificar a possível vítima e, é claro, o possível agressor.
A sinalização sobre a violência doméstica no condomínio
Além da obrigação de comunicar quando os fatos acontecem, também é essencial que haja a correta sinalização no condomínio a respeito dos casos de violência.
Todos os condomínios devem fixar os cartazes ou os comunicados em áreas
comuns, divulgando essas informações a respeito da nova lei.
Um outro ponto importante, é que esses cartazes devem ter em mente o
incentivo para que os moradores notifiquem também o síndico ou o
administrador sempre que presenciarem um episódio do tipo.
Isso porque a violência doméstica deverá ser coibida de todas as formas e é
muito importante que todos estejam bem alertas a respeito disso.
O enfrentamento da violência doméstica se faz extremamente necessária,
além de todos os aspectos, ao enorme aumento dos casos que têm ocorrido em meio à pandemia, para mulheres, idosos, crianças e os adolescentes.
Violência Doméstica: denuncie!
Como você viu, a lei 17.406/2021 faz com que o síndico ou o administrador de um condomínio residencial seja obrigado a denunciar qualquer episódio ou indício de violência doméstica no prédio.
A lei obriga todas essas pessoas a fazerem a comunicação aos órgãos públicos competentes, além de ser essencial a participação dos moradores.
Comece a divulgar hoje mesmo em seu condomínio a respeito da lei e faça a sua parte, em caso de violência doméstica, seja ela em áreas comuns ou privadas do condomínio, denuncie:
• Disque 190
• Disque 180 se a vítima for mulher
• Avise o síndico do seu condomínio
A Asher é uma referência no ramo de administradora de condomínios,
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