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	<title>Arquivos violencia - Asher Administradora de Condomínios em Campinas</title>
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	<description>A Asher Bruffer Administradora de Condomínios visa à satisfação de seus clientes e valorizando os seus investimentos, por meio de uma administração de condomínios correta e especializada.</description>
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		<title>Nova lei: É obrigação do síndico denunciar caso de violência doméstica</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Dec 2021 08:30:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que o síndico de um condomínio é obrigado por lei a fazer a denúncia de casos de violência doméstica? Muitos síndicos evitavam meter-se em problemas domésticos dos seus condôminos, entretanto, isso mudou com essa nova lei. Afinal, agora tanto os síndicos quanto qualquer responsável por um condomínio passam a ser obrigados a realizar [&#8230;]</p>
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<p>Você sabia que o síndico de um condomínio é obrigado por lei a fazer a denúncia de casos de violência doméstica?<br><br>Muitos síndicos evitavam meter-se em problemas domésticos dos seus condôminos, entretanto, isso mudou com essa nova lei.<br><br>Afinal, agora tanto os síndicos quanto qualquer responsável por um condomínio passam a ser obrigados a realizar a denúncia para os órgãos responsáveis a respeito do tema.<br></p>



<p>Quer saber tudo sobre o assunto e essa nova lei?</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>A nova lei e a obrigação da denúncia da violência doméstica</strong></p>



<p>Desde o mês de setembro de 2021, os condomínios residenciais e os comerciais do Estado de São Paulo passaram a ser obrigados a comunicar quaisquer ocorrências ou mesmo indícios de violência doméstica.</p>



<p><br>Isso tanto em relação às dependências do condomínio quanto também nas<br>unidades privativas, o que traz um alento para moradoras que sofrem com esse problema.<br><br>Essa obrigação aconteceu a partir da lei 17.406/2021, que foi sancionada pelo governo estadual de São Paulo no dia 16/09 desse ano. Agora, todo síndico ou responsável pelo condomínio passa a ser obrigado a fazer<br>a comunicação de qualquer indício de violência doméstica para os órgãos de segurança pública responsáveis.<br></p>



<p>A comunicação refere-se à violência doméstica e familiar contra as mulheres, as crianças, aos adolescentes e aos idosos, sendo completamente obrigatório do ponto de vista legal.<br></p>



<p>Além disso, essa comunicação deve sempre ocorrer de maneira totalmente<br>imediata, seja através de telefone ou de aplicativo, dentro de até 24 horas após o fato ter ocorrido.<br></p>



<p>Aliás, em relação à comunicação que é prevista em lei, é preciso que ela seja<br>feita imediatamente se a ocorrência em questão está ainda em andamento.<br>Por outro lado, no caso da situação já ter acontecido, a comunicação precisará acontecer dentro de um prazo de 24 horas a partir do momento em que se toma total ciência dos fatos.</p>



<p><br>Essa comunicação poderá ser feita via digital ou física, sempre por escrito, o que visa ajudar muito a proporcionar as informações necessárias para identificar a possível vítima e, é claro, o possível agressor.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img width="1024" height="1024" src="//i3.wp.com/asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-1451" srcset="https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-1024x1024.jpg 1024w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-300x300.jpg 300w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-150x150.jpg 150w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21-768x767.jpg 768w, https://asher.adm.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-17406_21.jpg 1081w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="has-medium-font-size"><br><strong>A sinalização sobre a violência doméstica no condomínio</strong><br></p>



<p>Além da obrigação de comunicar quando os fatos acontecem, também é essencial que haja a correta sinalização no condomínio a respeito dos casos de violência.</p>



<p><br>Todos os condomínios devem fixar os cartazes ou os comunicados em áreas<br>comuns, divulgando essas informações a respeito da nova lei.</p>



<p><br>Um outro ponto importante, é que esses cartazes devem ter em mente o<br>incentivo para que os moradores notifiquem também o síndico ou o<br>administrador sempre que presenciarem um episódio do tipo.</p>



<p><br>Isso porque a violência doméstica deverá ser coibida de todas as formas e é<br>muito importante que todos estejam bem alertas a respeito disso.</p>



<p><br>O enfrentamento da violência doméstica se faz extremamente necessária,<br>além de todos os aspectos, ao enorme aumento dos casos que têm ocorrido em meio à pandemia, para mulheres, idosos, crianças e os adolescentes.<br></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Violência Doméstica: denuncie!</strong></p>



<p><br>Como você viu, a lei 17.406/2021 faz com que o síndico ou o administrador de um condomínio residencial seja obrigado a denunciar qualquer episódio ou indício de violência doméstica no prédio.</p>



<p><br>A lei obriga todas essas pessoas a fazerem a comunicação aos órgãos  públicos competentes, além de ser essencial a participação dos moradores.<br></p>



<p>Comece a divulgar hoje mesmo em seu condomínio a respeito da lei e faça a sua parte, em caso de violência doméstica, seja ela em áreas comuns ou privadas do condomínio, denuncie:</p>



<p><br>• Disque 190<br>• Disque 180 se a vítima for mulher<br>• Avise o síndico do seu condomínio</p>



<p><br>A Asher é uma referência no ramo de administradora de condomínios,<br>trabalhando com as melhores soluções em gestão condominial. Fale com um especialista agora mesmo</p>
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